
Como trocar de contador: o passo a passo da decisão à virada
Quando a troca se justifica, como escolher o próximo, o que pedir ao atual e como dividir as competências para não ficar obrigação no vão entre os dois.
Ver como funciona a troca de contadorPara saber como trocar de contador, siga cinco etapas: diagnostique o que não funciona hoje, escolha o próximo escritório antes de avisar o atual, comunique por escrito definindo a última competência, receba os documentos por família e por ano, e revogue os acessos antigos.
Quase toda empresa que troca de contador demorou demais para fazer isso. Não por falta de motivo, e sim porque a troca parece mais complicada do que é.
Ela é trabalhosa em um ponto só: receber os documentos certos. O resto é sequência.
Este artigo mostra como trocar de contador do diagnóstico à primeira competência no escritório novo, e onde o processo costuma emperrar.
Antes: a troca se justifica?
Vale separar problema de serviço de problema de expectativa. Alguns sinais são de ajuste; outros são de saída.
| Sinal | O que costuma ser |
|---|---|
| Multa por obrigação entregue fora do prazo | Saída. É falha de execução, e repete |
| Você descobre as coisas pelo fisco, não pelo contador | Saída. Falta comunicação, não competência |
| Nunca houve conversa sobre regime tributário | Saída, se a empresa já tem porte para isso |
| Demora em responder | Ajuste primeiro, com combinado de prazo por escrito |
| Honorário acima do mercado | Ajuste. Negociar é mais barato que migrar |
| Falta de um relatório específico | Ajuste. Costuma ser pedido que nunca foi feito |
A primeira linha é a que não admite paciência. Obrigação entregue com atraso gera multa que a empresa paga, e o padrão se repete enquanto a causa for a mesma.
Dica da Parceria: Antes de decidir, tenha uma conversa franca com o escritório atual, com os problemas listados por escrito e um prazo. Metade dos casos que chegam aqui como troca eram pedidos que nunca haviam sido feitos de forma clara. A outra metade não melhora, e aí você decide com informação.
As cinco etapas
1. Escolha o próximo antes de avisar o atual
Esta ordem não é detalhe. Avisar sem ter para onde ir deixa a empresa descoberta no mês em que há mais coisa acontecendo.
Os critérios de escolha estão em como escolher um contador.
2. Comunique por escrito, definindo a última competência
O aviso precisa de data, pedido de documentos e, principalmente, da linha que separa quem entrega o quê. O modelo e o tom estão em como comunicar ao contador atual.
3. Receba os documentos por família e por ano
É a etapa longa. A lista completa, com o prazo de guarda de cada família, está em documentos que você deve receber.
4. Revogue os acessos
Procuração eletrônica no e-CAC não se transfere: revoga-se a antiga e outorga-se a nova. O mesmo vale para senhas de portais municipais e para o certificado digital.
5. Feche a primeira competência com o novo
É aqui que o trabalho aparece. O escritório novo confere o que recebeu, identifica pendência e faz o primeiro fechamento com base própria.
- Liste por escrito o que não funciona hoje
- Dê uma chance de ajuste, com prazo
- Escolha o novo escritório e feche o contrato
- Comunique por escrito, com data e última competência definida
- Peça os documentos por família e por ano, cobrindo cinco anos
- Confira o recebido contra a lista antes de encerrar a conversa
- Revogue procurações e troque senhas
- Acompanhe de perto o primeiro fechamento
O que a troca não resolve
Vale dizer, porque a expectativa errada frustra.
O passado continua lá. Pelos artigos 1.177 e 1.178 do Código Civil, o contabilista responde pelos atos que praticou, e a empresa responde perante o fisco pelas obrigações dela. Pendência de três anos atrás não some com a troca: ela passa a ser tratada, o que já é diferente de ser ignorada.
Documento que nunca existiu não aparece. Se a escrituração tem buraco, o novo escritório vai encontrar o buraco, não preenchê-lo magicamente.
O prazo de guarda é da empresa. O artigo 195 do Código Tributário Nacional manda conservar livros e comprovantes até a prescrição dos créditos, e os artigos 173 e 174 colocam isso em cinco anos. Esse dever é de quem é dono da escrituração.
Quanto custa e quando fazer
Duas perguntas que aparecem sempre e têm resposta própria: quanto custa trocar de contador e posso trocar no meio do ano.
Onde isso costuma dar errado
Avisar antes de escolher. Empresa sem cobertura no meio do processo.
Não definir a última competência. Obrigação cai no vão e a multa é da empresa.
Pedir só o ano corrente. O horizonte de guarda é de cinco anos.
Esquecer as procurações. O acesso do escritório anterior continua ativo até ser revogado.
Sumir depois da virada. A primeira competência no escritório novo é a que mais precisa de atenção dos dois lados.
Leia também
Base legal
- Código Civil, arts. 1.177 e 1.178 (atos do contabilista e responsabilidade do preponente)
- Código Civil, arts. 1.179 a 1.195 (escrituração do empresário)
- Código Tributário Nacional, art. 195, parágrafo único (conservação dos documentos)
- Código Tributário Nacional, arts. 173 e 174 (decadência e prescrição em cinco anos)
- Decreto-Lei 9.295/1946 (atribuições do contador e fiscalização pelo Conselho)
Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Trocar de contador é complicado?
É mais trabalhoso que difícil, e a maior parte do esforço está em receber os documentos certos. A troca em si não depende de autorização de ninguém: é encerramento de uma prestação de serviço e início de outra.
Em quanto tempo a troca acontece?
Em geral de duas a quatro semanas, contadas do aviso até a primeira competência fechada pelo novo escritório. O que alonga é documento que não chega e acesso que não foi revogado, não a burocracia do processo.
Quem responde pelo que foi feito antes?
O contador responde pelos atos que praticou, nos termos dos artigos 1.177 e 1.178 do Código Civil, e a empresa responde perante o fisco pelas obrigações dela. Trocar de escritório não apaga nem transfere o passado.
Preciso esperar o fim do ano?
Não. Não há regra que prenda a troca ao calendário. O que existe são meses com mais obrigações, em que convém dar mais folga ao processo. O tema está tratado em artigo próprio.
E se eu não tiver contrato escrito com o atual?
A relação existe mesmo sem contrato formal e se encerra por aviso. Havendo contrato escrito, siga a cláusula de rescisão, inclusive o aviso prévio. Em qualquer caso, o aviso por escrito é o que protege a empresa.
Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil
Equipe de conteúdo da Parceria Assessoria Contábil, com apoio de IA na pesquisa e na redação
A equipe pesquisa a norma vigente na fonte oficial, escreve a partir da rotina do escritório em Florianópolis e atualiza o texto quando a regra muda. Nenhum artigo vai ao ar sem a revisão técnica do contador responsável.
Mauro Roger Pinto
Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana
Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.
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