
Alíquota da CBS em 2027: o TCU calculou 11,3% e o Senado decide até 15 de dezembro
O TCU aprovou em 28/10/2026 a alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027. Falta a resolução do Senado, que tem prazo até 15 de dezembro. Veja o que fazer com esse número.
Entender o que muda para a sua empresaA alíquota da CBS em 2027 ainda depende de resolução do Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-la. O Tribunal de Contas da União calculou a alíquota de referência em 11,3% e enviou o cálculo ao Senado. Sobre esse percentual incide a redução de 0,1 ponto do período.
Até outubro a resposta honesta era incômoda: não havia número. Agora há.
Em 28 de outubro de 2026, em sessão extraordinária do Plenário, o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota da CBS em 2027, com a alíquota de referência em 11,3%. O cálculo foi enviado ao Senado Federal, que fixa o percentual por resolução até 15 de dezembro.
Falta a fixação. O número, esse já existe, e dá para trabalhar com ele.
Os dois números, que não são o mesmo
Essa confusão vai aparecer em toda conversa sobre 2027, então vale separar antes de qualquer conta.
| Número | O que é |
|---|---|
| 11,3% | Alíquota de referência calculada pelo TCU e enviada ao Senado. É o parâmetro, não a alíquota do documento fiscal |
| 11,2% | A alíquota cobrada em 2027, que é a referência reduzida em 0,1 ponto percentual, se o Senado chancelar o cálculo |
| 44,2% | Redutor calculado para a CBS nas compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas |
A redução de 0,1 ponto está no parágrafo único do artigo 127 do ADCT e no artigo 347 da Lei Complementar 214/2025, e vale para 2027 e 2028. Ela não alcança os combustíveis do regime específico dos artigos 172 a 180, e nos regimes com alíquota reduzida a redução é proporcional.
Atenção: O próprio TCU registrou que a alíquota de referência não corresponde necessariamente ao percentual cobrado do contribuinte. Além da redução de 0,1 ponto, a União pode fixar alíquota própria por lei específica, e os regimes diferenciados e específicos têm percentual próprio. Na ausência de lei específica da União, vale a referência, pelo artigo 14, parágrafo 3.
De onde saiu o 11,3%
O rito tem três participantes e está no artigo 349 da Lei Complementar 214/2025. A Receita Federal elabora a metodologia e a proposta de cálculo, o TCU homologa a metodologia e faz o cálculo, e o Senado fixa por resolução.
Todas as etapas até aqui aconteceram. A Receita entregou a proposta em setembro. O TCU analisou 17 módulos de cálculo, desenvolveu ferramenta própria para reproduzir os resultados de forma independente e aprovou o percentual em 28 de outubro, sob relatoria do presidente do Tribunal, ministro Vital do Rêgo. O cálculo seguiu ao Senado até 30 de outubro, com relatório técnico.
O critério do cálculo é equivalência de arrecadação, não aumento de carga: pelo artigo 353, a referência de 2027 sai da comparação entre a receita estimada da CBS, do Imposto Seletivo e do IPI nos anos-base de 2024 e 2025 e a média da razão entre a receita de referência da União e o PIB entre 2012 e 2021. O percentual exato calculado foi 11,3468%, arredondado para o décimo mais próximo por determinação do parágrafo 14 do artigo 349.
Os prazos deste ciclo
Os prazos ordinários do artigo 349 são 15 de setembro para o envio do Tribunal e 31 de outubro para a fixação pelo Senado, sempre no ano anterior. O parágrafo 2 do artigo 353 prorroga esses prazos em 45 dias no ano de 2026, porque é a primeira vez que a conta é feita. Daí as datas reais: 30 de outubro e 15 de dezembro.
Dica da Parceria: Até 15 de dezembro, trabalhe com 11,2% como número de referência da sua precificação e rode uma segunda conta com o percentual um pouco acima, para medir sensibilidade. A faixa deixou de ser um chute: ela agora tem um centro oficial.
Se o Senado não fixar
O TCU e o Senado afirmam publicamente que, sem resolução no prazo, passa a valer o percentual calculado pelo Tribunal a partir de 1 de janeiro de 2027.
Vale uma ressalva de leitura, porque ela aparece quando se vai ao texto. O parágrafo 2 do artigo 349 é o dispositivo que manda usar as alíquotas calculadas pelo TCU enquanto a fixação não ocorrer, e ele se refere ao prazo que ultrapasse a data de 22 de dezembro do ano anterior. Neste ciclo, com a prorrogação, o prazo do Senado é 15 de dezembro.
Para a empresa o efeito prático é o mesmo nos dois cenários: não se entra em janeiro sem alíquota. O risco que sobra é começar o ano com um número e trocar depois, porque a alíquota fixada pelo Senado em atraso passa a valer no início do segundo mês seguinte ao da fixação. Isso é problema de sistema e de contrato, não de legalidade.
O que muda de verdade em 2027
O ano de 2026 é de teste. A CBS está sendo cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, com o valor compensado contra PIS e Cofins e com dispensa de recolhimento para quem cumpriu as obrigações acessórias.
Em 2027 o jogo é outro, e o artigo 126 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, lista o que acontece.
| Tributo | O que acontece a partir de 2027 |
|---|---|
| CBS | Passa a ser cobrada de verdade, pela alíquota fixada e reduzida em 0,1 ponto percentual |
| PIS e Cofins | Ficam extintos, desde que instituída a CBS |
| IPI | Alíquotas reduzidas a zero, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus |
| Imposto Seletivo | Começa a ser cobrado |
| IBS | Continua simbólico: 0,05% estadual mais 0,05% municipal, até 2028 |
Essa tabela é a chave de leitura do ano. Em 2027 a reforma chega ao caixa pelo lado federal, e o lado estadual e municipal continua esperando. O ICMS e o ISS seguem como são hoje, e só começam a cair em 2029.
Atenção: A extinção de PIS e Cofins está condicionada à instituição da CBS. Não é troca de nomes: é um tributo novo entrando e dois saindo, com regras de base de cálculo e de crédito diferentes das atuais.
O que fazer com o número na mão
- Refaça a precificação com 11,2% e compare com o que a empresa paga hoje de PIS e Cofins
- Levante quanto a empresa pagou de PIS e Cofins em 2026, mês a mês
- Separe as compras que vão gerar crédito de CBS das que não vão
- Confira se as obrigações acessórias de IBS e CBS de 2026 foram cumpridas, porque é isso que dispensou o recolhimento
- Verifique se o sistema emissor já preenche os campos de IBS e CBS no documento fiscal
- Reveja contrato de prazo longo que não tenha cláusula de revisão tributária
- Se vende para a administração pública, considere o redutor de 44,2%
O terceiro item costuma ser a surpresa boa. A CBS tem não cumulatividade plena, sem as restrições por tipo de insumo que existem hoje no PIS e na Cofins. Empresa que compra muito e credita pouco tende a melhorar, e dá para medir isso com as notas de 2026 na mão.
O sexto item é o que mais machuca quem esquece. Contrato de dois anos assinado em 2026, com preço fechado e sem cláusula de revisão, atravessa a troca de tributo sem proteção. Renegociar em novembro é conversa; renegociar em março é conflito.
O número antigo que ainda circula
Se você viu 27,91% em algum lugar, aquele percentual ficou para trás, pelo menos no que diz respeito à CBS.
Ele somava 9,21% de CBS e 18,7% de IBS, estimativas adotadas sem caráter oficial a partir do anexo da Resolução CGIBS 14, de 29 de julho de 2026, dentro de um cálculo de arrecadação do IBS. O cálculo do TCU para a CBS ficou em 11,3%, mais de dois pontos acima daquela estimativa de 9,21%.
A parte do IBS daquela soma segue como estimativa, porque a alíquota de referência do IBS só é fixada para os anos de 2029 a 2033, pelo inciso II do artigo 349.
Quem está no Simples sente alguma coisa?
Sente, por dois caminhos, e nenhum deles é a alíquota de referência.
O primeiro é o crédito que a sua empresa transfere para o cliente. Quem paga IBS e CBS dentro do DAS transfere crédito em montante equivalente ao devido por meio do Simples, e não o valor cheio da operação. Em mercado que vende para empresa do regime regular, isso aparece na negociação de preço.
O segundo é a obrigação de documento fiscal, que alcança todo mundo em 2027, não só o regime regular.
Quem optou pelo regime regular de IBS e CBS para 2027 está na terceira situação: paga pelas regras gerais e aproveita crédito. Para esses, a alíquota de referência importa direto, e a janela de cancelamento ainda está aberta até 20 de dezembro. Vale ler o que pesa nessa decisão antes de o prazo fechar.
Onde isso costuma dar errado
Três erros já apareceram aqui mais de uma vez, e os três custam dinheiro.
Confundir referência com cobrada. 11,3% é parâmetro. Quem joga 11,3% na planilha de 2027 sem a redução de 0,1 ponto erra para cima, e quem ignora os regimes específicos erra nos dois sentidos.
Achar que 2027 é só trocar sigla. PIS e Cofins saem, CBS entra, e a base de cálculo e as regras de crédito não são as mesmas. Quem só renomeia a linha da planilha erra o resultado.
Deixar o sistema para depois. O preenchimento dos campos de IBS e CBS no documento fiscal já é obrigatório para o regime regular desde agosto de 2026. Chegar em janeiro sem o emissor adaptado é parar de faturar, não é multa.
A empresa que atravessa 2027 sem susto é a que já sabe, hoje, quanto paga de PIS e Cofins e quanto compra com imposto embutido. Se a sua contabilidade não entrega esses dois números, o problema aparece antes da alíquota.
Leia também
Base legal
- Constituição Federal, ADCT art. 126 (o que passa a ser cobrado e o que é extinto a partir de 2027)
- Constituição Federal, ADCT art. 127 e parágrafo único (IBS a 0,1% e redução da CBS em 0,1 ponto em 2027 e 2028)
- Lei Complementar 214/2025, art. 14 (quem fixa a alíquota e o que vale na ausência de lei específica)
- Lei Complementar 214/2025, art. 347 (alíquota da CBS em 2027 e 2028, reduzida em 0,1 ponto)
- Lei Complementar 214/2025, art. 349 (cálculo pelo TCU, fixação pelo Senado e arredondamento ao décimo)
- Lei Complementar 214/2025, art. 353 (base de cálculo da referência de 2027 e a prorrogação de 45 dias)
- TCU, cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 aprovado em 28/10/2026 (processo TC 006.529/2026-7)
- Resolução CGIBS 14, de 29 de julho de 2026 (estimativa de arrecadação do IBS para 2027)
Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota da CBS em 2027?
O Tribunal de Contas da União calculou a alíquota de referência em 11,3%, aprovada em 28 de outubro de 2026. O Senado fixa o percentual por resolução até 15 de dezembro. Pelo artigo 347 da Lei Complementar 214/2025, sobre a alíquota fixada incide ainda a redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.
A CBS vai ser 11,3% ou 11,2%?
Os dois números existem e não são a mesma coisa. 11,3% é a alíquota de referência calculada pelo TCU. A alíquota cobrada em 2027 é essa referência reduzida em 0,1 ponto percentual, pelo artigo 347 da Lei Complementar 214/2025, o que dá 11,2% se o Senado chancelar o cálculo e a União não fixar alíquota própria por lei específica.
Quem define o número, e quando?
A Receita Federal propõe o cálculo, o TCU homologa a metodologia e faz o cálculo, e o Senado fixa por resolução. Os prazos do artigo 349 são 15 de setembro e 31 de outubro do ano anterior, prorrogados em 45 dias no ano de 2026 pelo artigo 353. Na prática: TCU até 30 de outubro, Senado até 15 de dezembro.
E se o Senado não fixar a tempo?
O TCU e o Senado afirmam que, sem resolução no prazo, vale o percentual calculado pelo Tribunal a partir de 1 de janeiro de 2027. O artigo 349, parágrafo 2, trata do uso das alíquotas calculadas pelo TCU e menciona o prazo que ultrapasse 22 de dezembro; neste ciclo o prazo do Senado é 15 de dezembro.
PIS e Cofins acabam em 2027?
Sim. O artigo 126 do ADCT determina que, a partir de 2027, ficam extintas a Cofins, a Cofins-Importação e a contribuição para o PIS, desde que instituída a CBS. O IPI também tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
O IBS também sobe em 2027?
Não. Pelo artigo 127 do ADCT e pelo artigo 344 da Lei Complementar 214/2025, em 2027 e 2028 o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal. A subida real do IBS começa em 2029, e a alíquota de referência dele só é fixada para os anos de 2029 a 2033.
E os 27,91% que saíram na imprensa?
Eram estimativa, e para a CBS o número já foi superado. Os 27,91% somavam 9,21% de CBS e 18,7% de IBS, percentuais adotados sem caráter oficial a partir do anexo da Resolução CGIBS 14/2026. O cálculo do TCU para a CBS ficou em 11,3%, mais de dois pontos acima daquela estimativa.
Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil
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Mauro Roger Pinto
Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana
Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.
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Contabilidade para quem está abrindo empresa, trocando de contador ou revendo o regime tributário.
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