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Documentos que você deve receber ao trocar de contabilidade

A lista do que o contador anterior precisa devolver, por que a guarda é obrigação sua e não dele, e o que fazer quando a entrega trava.

Ver como funciona a troca de contador
por Equipe Editorial Parceria Assessoria ContábilRevisão: Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico · CRC-SC 020357/O-4
· 4 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Entre os documentos que você deve receber ao trocar de contabilidade estão livros de escrituração, balancetes, declarações entregues, guias pagas, folha e arquivos do eSocial. O documento é da empresa, e a obrigação de conservar é dela, não do escritório que sai.

A troca de contabilidade trava quase sempre no mesmo ponto: a devolução dos documentos. E costuma travar porque as duas partes não combinaram antes o que exatamente precisa voltar.

Vale começar pelo que muita gente não sabe: o documento é da empresa. O escritório contábil presta serviço sobre papéis que não são dele, e a obrigação legal de conservar é de quem é dono da escrituração.

Este artigo lista os documentos que você deve receber ao trocar de contabilidade, com o prazo de guarda de cada família e o que fazer quando a entrega emperra.

A lista, por família

FamíliaO que pedir
SocietárioContrato social e todas as alterações, certidão simplificada da Junta, CNPJ, inscrições estadual e municipal
EscrituraçãoLivro Diário, Livro Razão, balancetes mensais e balanço de cada exercício
FiscalDeclarações entregues com recibo, guias pagas, livros fiscais, arquivos da EFD
NotasXML das notas emitidas e recebidas, não apenas o PDF ou o DANFE
TrabalhistaFolhas, recibos, ponto, rescisões, arquivos e recibos do eSocial, guias de FGTS e INSS
AcessosCertificado digital, procurações eletrônicas no e-CAC, acessos a portais municipais

A linha das notas é a que mais gera retrabalho depois. XML é o arquivo que vale; PDF é a figura dele.

Atenção: Procuração eletrônica no e-CAC não se transfere: ela se revoga e se outorga de novo. Enquanto a procuração antiga estiver ativa, o escritório anterior continua com acesso aos seus dados fiscais. Revogar faz parte da troca.

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Por quanto tempo isso tudo precisa existir

Aqui está o motivo pelo qual a lista importa: o prazo não é de quem guardou, é de quem responde.

O parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional determina que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, sejam conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários das operações a que se refiram.

Esse horizonte vem dos artigos 173 e 174: cinco anos para a Fazenda constituir o crédito, e cinco anos para cobrá-lo depois de constituído, com contagens diferentes. Na prática, documento fiscal com cinco anos ainda pode ser pedido.

No trabalhista a lógica é outra. O artigo 11 da CLT trata da prescrição dos créditos em cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato.

Dica da Parceria: Faça a conta pelo pior caso, não pela média. Se a empresa tem cinco anos de operação, peça os cinco, e não só o ano corrente. O custo de pedir tudo na saída é zero; o custo de pedir depois, quando a relação já azedou, costuma ser alto.

Como pedir para não travar

O pedido por telefone some. O que funciona é simples e deixa rastro.

  • Monte a lista por família, com os anos que você quer
  • Envie por e-mail, com confirmação de recebimento
  • Combine formato: arquivos originais, não só PDF
  • Combine prazo e meio de entrega, nuvem ou mídia física
  • Confira o que chegou contra a sua lista antes de encerrar
  • Revogue as procurações eletrônicas e troque as senhas de portais
  • Guarde o e-mail e o protocolo, mesmo depois de tudo entregue

O penúltimo item é o mais esquecido e o de maior risco. Enquanto a procuração antiga estiver válida, o acesso continua de pé.

Quando a entrega emperra

Acontece, em geral por honorários em aberto. Vale separar as duas coisas: a cobrança tem caminhos próprios, e a escrituração pertence à empresa.

O caminho prático é formalizar o pedido por escrito, com protocolo, registrar a recusa e levar a questão ao Conselho Regional de Contabilidade, que é quem fiscaliza a conduta profissional. Em paralelo, boa parte dos documentos pode ser reconstruída: declarações têm recibo no e-CAC, notas estão na Receita e na Sefaz, e o eSocial guarda os eventos transmitidos.

Ou seja: a recusa atrasa, mas raramente impede.

Pedir apoio da Parceria na transição contábil

O que fazer com o que chegou

Receber não é o fim. Duas tarefas fecham a transição.

Conferir contra a lista. Marcar item a item, e apontar o que faltou enquanto a conversa ainda está aberta.

Guardar de forma recuperável. Pasta por ano e por família, em lugar que sobreviva a troca de computador. Documento que existe e ninguém acha, na hora da fiscalização, é como documento que não existe.

O passo seguinte é a comunicação com o escritório que sai, que tem forma e momento próprios: está em como comunicar ao contador atual que vai trocar. E o processo completo, da decisão à virada, está em como trocar de contador.

Onde isso costuma dar errado

Pedir só o ano corrente. O prazo de guarda é de cinco anos, e o pedido precisa cobrir o mesmo horizonte.

Aceitar só PDF. Sem os XML e os arquivos de EFD e eSocial, o novo escritório reconstrói na mão o que deveria importar.

Esquecer as procurações. O acesso do escritório anterior continua ativo até ser revogado.

Combinar por telefone. Sem rastro escrito, qualquer divergência depois vira palavra contra palavra.

Ver como funciona a troca de contador com a Parceria

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Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

O contador pode reter documentos por honorários em aberto?

A cobrança de honorários se faz pelos meios próprios, e os documentos da escrituração são da empresa. Havendo recusa de devolução, o caminho é formalizar o pedido por escrito, com protocolo, e levar a questão ao Conselho Regional de Contabilidade.

Por quanto tempo preciso guardar esses documentos?

O parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional manda conservar livros e comprovantes até a prescrição dos créditos tributários das operações a que se refiram. Os artigos 173 e 174 fixam esse prazo em cinco anos, com contagens diferentes.

E os documentos trabalhistas?

Seguem lógica própria. O artigo 11 da CLT trata da prescrição dos créditos trabalhistas em cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato. Folha, ponto e recolhimentos precisam sobreviver a esse horizonte, não ao da sua vontade.

Recebi tudo em PDF. Está certo?

PDF resolve a leitura e não resolve a continuidade. Peça também os arquivos originais que alimentam os sistemas, como os XML das notas e os arquivos do eSocial e da EFD, porque é com eles que o novo escritório reconstrói a escrituração.

Preciso avisar o contador antigo antes de pedir?

O pedido formal de documentos e a comunicação da troca costumam andar juntos, e fazer os dois por escrito protege a empresa. A comunicação em si tem forma e momento próprios, tratados em artigo à parte.

guarda de documentos · transição contábil · escrituração

Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil

Equipe de conteúdo da Parceria Assessoria Contábil, com apoio de IA na pesquisa e na redação

A equipe pesquisa a norma vigente na fonte oficial, escreve a partir da rotina do escritório em Florianópolis e atualiza o texto quando a regra muda. Nenhum artigo vai ao ar sem a revisão técnica do contador responsável.

Mauro Roger Pinto

Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana

Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.

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