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Cancelar a opção pelo Simples Nacional: a janela vai até 20 de dezembro

De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 é possível cancelar a opção feita para 2027, no Simples e no regime regular de IBS e CBS. Veja o que pesa na decisão.

Ver como funciona a troca de contador
por Equipe Editorial Parceria Assessoria ContábilRevisão: Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico · CRC-SC 020357/O-4
· 6 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Quem quiser cancelar a opção pelo Simples Nacional feita para 2027 tem de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A mesma janela vale para a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Fechado o prazo, a escolha passa a valer por todo o ano-calendário.

Entre setembro e outubro muita empresa formalizou duas escolhas que valem a partir de 1 de janeiro de 2027: a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Agora abre o período de quem quer voltar atrás.

A janela vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e não é um detalhe de calendário. Depois dela a escolha fica travada pelo ano inteiro.

Este artigo mostra o que significa cancelar a opção pelo Simples Nacional, o que muda no caso do regime regular, e as três perguntas que decidem se vale a pena.

As duas escolhas, e por que se confundem

Os prazos são parecidos, as siglas são próximas, e a maioria das empresas tratou as duas coisas como uma só. Não são.

A opção pelo Simples Nacional define o regime de apuração da empresa. Ela foi formalizada entre 1 de setembro e 15 de outubro de 2026.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS é outra decisão, de quem já é optante do Simples e quer apurar esses dois tributos fora do DAS, pelas regras gerais da Lei Complementar 214/2025. O prazo dessa foi de 1 de setembro a 30 de outubro de 2026.

EscolhaPeríodo de opçãoPeríodo de cancelamento
Simples Nacional1 de setembro a 15 de outubro de 20263 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Regime regular de IBS e CBS1 de setembro a 30 de outubro de 20263 de novembro a 20 de dezembro de 2026

Repare que o cancelamento só abre depois de os dois períodos de opção fecharem. É proposital: primeiro todos escolhem, depois quem se arrependeu desfaz.

Tirar dúvida sobre o prazo de cancelamento no WhatsApp da Parceria

Por que o prazo é definitivo

O artigo 16 da Lei Complementar 123/2006 diz que a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário.

Essa frase é curta e decide tudo. Passado 20 de dezembro, quem optou está no Simples em 2027 e pronto. Não existe arrependimento em março, não existe pedido de reconsideração em julho. A saída depois disso é exclusão, que tem causa própria, procedimento próprio e efeito próprio, quase sempre pior do que ter decidido agora.

Atenção: Cancelar não é o mesmo que pedir exclusão. O cancelamento desfaz a solicitação antes de ela produzir efeitos. A exclusão tira do regime quem já está dentro, e costuma produzir efeito em data que a empresa não escolhe.

A trava que pouca gente conhece

Há um caso em que o cancelamento da opção pelo regime regular simplesmente não está disponível.

O parágrafo 5 do artigo 41 da Lei Complementar 214/2025 veda ao contribuinte do Simples retirar-se do regime regular de IBS e CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou no anterior.

Quem pediu e recebeu ressarcimento não desfaz a escolha. Antes de planejar o cancelamento, vale conferir se houve ressarcimento recebido, porque a resposta muda a conversa inteira.

As três perguntas que decidem

Esqueça a tabela de alíquotas por um minuto. A decisão sobre o regime regular de IBS e CBS se resolve em três perguntas sobre o seu negócio.

Quem compra de você aproveita crédito?

Esta é a pergunta mais importante, e é sobre o seu cliente, não sobre você.

Pelo parágrafo 9 do artigo 47 da Lei Complementar 214/2025, quando o IBS e a CBS são pagos dentro do Simples, o optante não aproveita crédito nas compras. Já o cliente dele, se estiver no regime regular, pode se creditar em montante equivalente ao devido por meio do Simples.

Traduzindo: quem vende para empresa do regime regular transfere crédito menor do que transferiria se estivesse no regime regular. Em alguns mercados isso vira pressão de preço. Em outros não aparece, porque o cliente é consumidor final e crédito não entra na conversa.

Dica da Parceria: Olhe a sua carteira e separe o faturamento em duas colunas: quanto vem de empresa que apura IBS e CBS no regime regular, e quanto vem de consumidor final ou de outro optante do Simples. Se a primeira coluna é pequena, a questão do crédito pesa pouco na sua decisão.

Quanto você compra com imposto embutido?

A outra metade da conta é de entrada.

No regime regular, a empresa aproveita o crédito do IBS e da CBS das suas aquisições, com a não cumulatividade plena que a lei prevê. No Simples, não aproveita. Então quanto maior o peso de insumo, mercadoria, energia, frete e serviço contratado no seu custo, maior o crédito que fica na mesa.

Negócio de margem apertada e muita compra tende a ganhar com o regime regular. Negócio de serviço com folha alta e pouca compra tende a perder, porque folha não gera crédito desses tributos.

A sua operação aguenta a obrigação?

Regime regular tem apuração própria, documento fiscal com destaque dos valores e controle de crédito por operação. Não é impossível, e não é de graça.

Empresa que hoje não consegue fechar o mês em dia vai sofrer mais com duas apurações do que vai ganhar com o crédito. Essa parte da decisão é operacional, e é a que mais se esconde atrás da planilha.

Falar com a Parceria sobre a escolha de regime para 2027

Como decidir em novembro, sem adivinhar

A tentação é esperar o número oficial da alíquota e decidir depois. Só que o prazo não espera.

A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada por resolução do Senado Federal quando este artigo foi escrito, e o calendário legal dá ao Senado até meados de dezembro. Ou seja: há chance real de o prazo de cancelamento fechar com o número ainda em aberto.

  • Confira se houve ressarcimento de crédito de IBS ou CBS recebido, que tranca o cancelamento
  • Separe o faturamento entre cliente do regime regular e consumidor final
  • Levante o peso das compras no seu custo total, com nota fiscal na mão
  • Compare a carga do DAS com a apuração pelo regime regular em dois cenários de alíquota
  • Avalie se a sua rotina fiscal aguenta a apuração do regime regular
  • Decida e formalize antes de 20 de dezembro, não no dia

O quarto item é o que resolve. Rodar a comparação em dois cenários, um conservador e um mais salgado, costuma mostrar que a decisão não vira na casa decimal: ela vira no perfil do cliente e no peso das compras.

E vale o mesmo conselho que dou para qualquer prazo de dezembro: resolva com folga. Sistema fora do ar no dia 19 não é hipótese remota.

Se a dúvida é outra, a resposta pode ser outra

Às vezes a pergunta que chega não é sobre regime, é sobre quem cuida do regime.

Empresa que descobriu a opção pelo regime regular lendo notícia, ou que não sabe se o contador formalizou algo em seu nome em setembro, tem um problema anterior à escolha. Nesses casos, a primeira providência é abrir o portal e conferir o que consta, antes de discutir mérito.

Dá para ler, no mesmo fio, o que fazer quando o pedido no Simples foi indeferido e como trocar de contador, da decisão à virada.

Ver como funciona a troca de contador com a Parceria

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Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

Até quando dá para cancelar?

Até 20 de dezembro de 2026, com início em 3 de novembro. O prazo é o mesmo para o cancelamento da opção pelo Simples Nacional e para o da opção pelo regime regular de IBS e CBS, segundo o Comitê Gestor do IBS.

Cancelar é a mesma coisa que pedir exclusão do Simples?

Não. O cancelamento desfaz a solicitação de opção feita entre setembro e outubro, antes de ela produzir efeitos em 1 de janeiro de 2027. Exclusão é a saída de quem já está no regime, com regras e efeitos próprios.

Se eu não cancelar, dá para mudar em fevereiro?

Não. O artigo 16 da Lei Complementar 123/2006 diz que a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. Por isso a janela existe antes do ano começar, e não durante.

O que eu perco se cancelar a opção pelo regime regular?

O direito de apropriar crédito de IBS e CBS. Pelo parágrafo 9 do artigo 47 da Lei Complementar 214/2025, quem paga esses tributos dentro do Simples não aproveita crédito nas aquisições. Quem está no regime regular aproveita.

Existe caso em que eu não posso cancelar?

Sim. O parágrafo 5 do artigo 41 da Lei Complementar 214/2025 veda a saída do regime regular de IBS e CBS a quem recebeu ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou no anterior.

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Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil

Equipe de conteúdo da Parceria Assessoria Contábil, com apoio de IA na pesquisa e na redação

A equipe pesquisa a norma vigente na fonte oficial, escreve a partir da rotina do escritório em Florianópolis e atualiza o texto quando a regra muda. Nenhum artigo vai ao ar sem a revisão técnica do contador responsável.

Mauro Roger Pinto

Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana

Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.

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