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Virar EPP: o que muda quando a empresa passa de R$ 360 mil por ano

Passar de ME para EPP muda porte, alíquota e o limite de ICMS e ISS no Simples. Veja o que a LC 123/2006 exige e o que precisa ser ajustado no registro.

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por Equipe Editorial Parceria Assessoria ContábilRevisão: Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico · CRC-SC 020357/O-4
· 4 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Virar EPP acontece quando a receita bruta do ano passa de R$ 360 mil e fica até R$ 4,8 milhões, pelo artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. O porte muda no registro, a alíquota do Simples sobe por faixa, e o ICMS e o ISS têm limite próprio de R$ 3,6 milhões.

Crescer tem efeito cadastral, e quase ninguém olha para ele na hora. A empresa fecha um ano melhor, o faturamento passa de R$ 360 mil e o porte muda, com ou sem providência do dono.

Este artigo explica o que acontece ao virar EPP: o que muda de fato, o que não muda e o que precisa ser ajustado para o cadastro não ficar mentindo.

Os dois limites do artigo 3º

A Lei Complementar 123/2006 define porte por receita bruta do ano-calendário, e só isso.

Microempresa é quem aufere até R$ 360 mil. Empresa de pequeno porte é quem aufere acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, no limite fixado pela Lei Complementar 155/2016.

No ano de início de atividade os dois valores são proporcionais aos meses de funcionamento, contando as frações de mês. É um detalhe que derruba empresa nova: quem abriu em setembro e faturou R$ 150 mil até dezembro já passou do limite proporcional de microempresa.

Dica da Parceria: Acompanhe a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, não a do ano civil. É esse número que o Simples usa para achar a faixa, e é ele que avisa a mudança de porte com antecedência.

Tirar dúvida sobre mudança de porte no WhatsApp da Parceria

O que muda de verdade

Três coisas mudam, e nenhuma delas é o choque de imposto que se espera.

O porte no registro. O enquadramento como ME ou EPP consta do registro na Junta Comercial e precisa acompanhar a realidade. Cadastro desatualizado vira divergência em certidão, em licitação e em análise de crédito.

A faixa do Simples. A tabela é progressiva, com parcela a deduzir em cada faixa. A alíquota efetiva sobe conforme o faturamento, de forma contínua, e não por degrau no momento da troca de porte.

O tratamento diferenciado em compras públicas e em algumas obrigações continua, porque a lei trata ME e EPP juntas na maior parte do texto. Virar EPP não tira a empresa do regime favorecido.

ItemMicroempresaEmpresa de pequeno porte
Receita bruta anualAté R$ 360 milAcima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões
Pode optar pelo SimplesSimSim
ICMS e ISS dentro do SimplesSimAté R$ 3,6 milhões de receita
Tratamento favorecido da LC 123SimSim

O limite que pega de verdade é o de R$ 3,6 milhões

Esse é o ponto que pega quem cresce rápido, e é diferente do limite de porte.

O artigo 13-A da Lei Complementar 123/2006 fixa em R$ 3,6 milhões o limite máximo para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional. Os artigos 19 e 20 tratam do sublimite adotado pelos estados, que vale também para o ISS dos municípios nele localizados.

Na prática, a empresa que passa de R$ 3,6 milhões segue no Simples para os tributos federais, mas sai do Simples para ICMS e ISS. Passa a apurar e recolher esses dois pela regra normal do estado e do município, com as obrigações acessórias que vêm junto.

Atenção: Esse é o degrau real de complexidade, e ele chega bem antes dos R$ 4,8 milhões. Quem projeta faturar R$ 3,8 milhões no ano precisa preparar a apuração estadual e municipal antes de chegar lá, não no mês seguinte ao estouro.

Quando o crescimento tira a empresa do Simples

O teto de R$ 4,8 milhões é o fim da linha do regime. Como a saída acontece depende do tamanho do excesso.

Estouro de até 20% do limite leva a empresa para fora do Simples a partir do ano seguinte. Estouro acima de 20% antecipa o efeito para o mês seguinte ao do excesso, o que significa mudar de regime no meio do ano, sem planejamento.

Os 20% são a diferença entre uma transição organizada e uma correria. Vale medir a receita acumulada todo mês quando o faturamento chega perto do teto.

  • Medir a receita bruta acumulada dos últimos doze meses todo mês
  • Atualizar o porte no registro quando a faixa mudar
  • Preparar a apuração de ICMS e ISS antes de chegar a R$ 3,6 milhões
  • Simular a tributação fora do Simples quando o faturamento passar de R$ 4 milhões
  • Revisar contrato social e quadro de sócios se a estrutura mudou junto com o crescimento
Pedir à Parceria uma projeção de porte e regime

O que fazer com um ano de crescimento na mão

Crescer sem olhar porte custa de duas formas: certidão com cadastro divergente e mudança de regime sem aviso.

A providência é simples e cabe numa conversa por trimestre. Olhar a receita acumulada, comparar com os três limites que importam, que são R$ 360 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, e decidir o que preparar.

Se a sua empresa veio de MEI, o caminho anterior está em de MEI para ME, a migração e em passou do teto do MEI. Para entender o que a contabilidade deveria estar entregando nesse momento, veja o fechamento contábil mensal.

A Parceria acompanha isso dentro do trabalho de abertura e estruturação de empresa em Florianópolis e região.

Ver como funciona a abertura de empresa com a Parceria

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Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de cada porte?

Pelo artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, microempresa é quem aufere até R$ 360 mil de receita bruta no ano-calendário. Empresa de pequeno porte é quem aufere acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.

O imposto dispara quando eu viro EPP?

Não dispara. A tabela do Simples é progressiva por faixa, com parcela a deduzir, então a alíquota efetiva sobe gradualmente. O salto de porte em si não cria um degrau de imposto.

O que é o limite de R$ 3,6 milhões?

É o teto para recolher ICMS e ISS dentro do Simples, previsto no artigo 13-A da Lei Complementar 123/2006. Acima dele a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora, pelas regras normais do estado e do município.

Preciso avisar alguém que mudei de porte?

Sim. O porte consta do registro na Junta Comercial e precisa ser atualizado, por arquivamento de alteração ou declaração de enquadramento, conforme o tipo societário. O enquadramento desatualizado gera divergência de cadastro.

E se eu passar de R$ 4,8 milhões?

Aí a empresa sai do Simples. O efeito da exclusão depende de quanto o excesso foi: até 20% de estouro, a saída vale a partir do ano seguinte; acima de 20%, a partir do mês seguinte ao do excesso.

No primeiro ano o limite é cheio?

Não. No ano de início de atividade o limite é proporcional ao número de meses em funcionamento, inclusive as frações de mês. Empresa aberta em outubro tem três doze avos do limite.

porte da empresa · faixas de receita · crescimento

Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil

Equipe de conteúdo da Parceria Assessoria Contábil, com apoio de IA na pesquisa e na redação

A equipe pesquisa a norma vigente na fonte oficial, escreve a partir da rotina do escritório em Florianópolis e atualiza o texto quando a regra muda. Nenhum artigo vai ao ar sem a revisão técnica do contador responsável.

Mauro Roger Pinto

Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana

Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.

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