
Virar EPP: o que muda quando a empresa passa de R$ 360 mil por ano
Passar de ME para EPP muda porte, alíquota e o limite de ICMS e ISS no Simples. Veja o que a LC 123/2006 exige e o que precisa ser ajustado no registro.
Ver como funciona a abertura com a ParceriaVirar EPP acontece quando a receita bruta do ano passa de R$ 360 mil e fica até R$ 4,8 milhões, pelo artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. O porte muda no registro, a alíquota do Simples sobe por faixa, e o ICMS e o ISS têm limite próprio de R$ 3,6 milhões.
Crescer tem efeito cadastral, e quase ninguém olha para ele na hora. A empresa fecha um ano melhor, o faturamento passa de R$ 360 mil e o porte muda, com ou sem providência do dono.
Este artigo explica o que acontece ao virar EPP: o que muda de fato, o que não muda e o que precisa ser ajustado para o cadastro não ficar mentindo.
Os dois limites do artigo 3º
A Lei Complementar 123/2006 define porte por receita bruta do ano-calendário, e só isso.
Microempresa é quem aufere até R$ 360 mil. Empresa de pequeno porte é quem aufere acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, no limite fixado pela Lei Complementar 155/2016.
No ano de início de atividade os dois valores são proporcionais aos meses de funcionamento, contando as frações de mês. É um detalhe que derruba empresa nova: quem abriu em setembro e faturou R$ 150 mil até dezembro já passou do limite proporcional de microempresa.
Dica da Parceria: Acompanhe a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, não a do ano civil. É esse número que o Simples usa para achar a faixa, e é ele que avisa a mudança de porte com antecedência.
O que muda de verdade
Três coisas mudam, e nenhuma delas é o choque de imposto que se espera.
O porte no registro. O enquadramento como ME ou EPP consta do registro na Junta Comercial e precisa acompanhar a realidade. Cadastro desatualizado vira divergência em certidão, em licitação e em análise de crédito.
A faixa do Simples. A tabela é progressiva, com parcela a deduzir em cada faixa. A alíquota efetiva sobe conforme o faturamento, de forma contínua, e não por degrau no momento da troca de porte.
O tratamento diferenciado em compras públicas e em algumas obrigações continua, porque a lei trata ME e EPP juntas na maior parte do texto. Virar EPP não tira a empresa do regime favorecido.
| Item | Microempresa | Empresa de pequeno porte |
|---|---|---|
| Receita bruta anual | Até R$ 360 mil | Acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões |
| Pode optar pelo Simples | Sim | Sim |
| ICMS e ISS dentro do Simples | Sim | Até R$ 3,6 milhões de receita |
| Tratamento favorecido da LC 123 | Sim | Sim |
O limite que pega de verdade é o de R$ 3,6 milhões
Esse é o ponto que pega quem cresce rápido, e é diferente do limite de porte.
O artigo 13-A da Lei Complementar 123/2006 fixa em R$ 3,6 milhões o limite máximo para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional. Os artigos 19 e 20 tratam do sublimite adotado pelos estados, que vale também para o ISS dos municípios nele localizados.
Na prática, a empresa que passa de R$ 3,6 milhões segue no Simples para os tributos federais, mas sai do Simples para ICMS e ISS. Passa a apurar e recolher esses dois pela regra normal do estado e do município, com as obrigações acessórias que vêm junto.
Atenção: Esse é o degrau real de complexidade, e ele chega bem antes dos R$ 4,8 milhões. Quem projeta faturar R$ 3,8 milhões no ano precisa preparar a apuração estadual e municipal antes de chegar lá, não no mês seguinte ao estouro.
Quando o crescimento tira a empresa do Simples
O teto de R$ 4,8 milhões é o fim da linha do regime. Como a saída acontece depende do tamanho do excesso.
Estouro de até 20% do limite leva a empresa para fora do Simples a partir do ano seguinte. Estouro acima de 20% antecipa o efeito para o mês seguinte ao do excesso, o que significa mudar de regime no meio do ano, sem planejamento.
Os 20% são a diferença entre uma transição organizada e uma correria. Vale medir a receita acumulada todo mês quando o faturamento chega perto do teto.
- Medir a receita bruta acumulada dos últimos doze meses todo mês
- Atualizar o porte no registro quando a faixa mudar
- Preparar a apuração de ICMS e ISS antes de chegar a R$ 3,6 milhões
- Simular a tributação fora do Simples quando o faturamento passar de R$ 4 milhões
- Revisar contrato social e quadro de sócios se a estrutura mudou junto com o crescimento
O que fazer com um ano de crescimento na mão
Crescer sem olhar porte custa de duas formas: certidão com cadastro divergente e mudança de regime sem aviso.
A providência é simples e cabe numa conversa por trimestre. Olhar a receita acumulada, comparar com os três limites que importam, que são R$ 360 mil, R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, e decidir o que preparar.
Se a sua empresa veio de MEI, o caminho anterior está em de MEI para ME, a migração e em passou do teto do MEI. Para entender o que a contabilidade deveria estar entregando nesse momento, veja o fechamento contábil mensal.
A Parceria acompanha isso dentro do trabalho de abertura e estruturação de empresa em Florianópolis e região.
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Base legal
- Lei Complementar 123/2006, art. 3º, I e II (microempresa até R$ 360 mil e empresa de pequeno porte até R$ 4,8 milhões, na redação da Lei Complementar 155/2016)
- Lei Complementar 123/2006, art. 13-A (limite de R$ 3,6 milhões para recolher ICMS e ISS no Simples, incluído pela Lei Complementar 155/2016)
- Lei Complementar 123/2006, art. 19 e art. 20 (sublimite estadual de ICMS e o mesmo limite para o ISS dos municípios)
- Lei Complementar 123/2006, art. 3º, § 9º e § 9º-A (efeitos da exclusão e a regra dos 20% de excesso)
- Lei Complementar 123/2006, art. 3º, § 2º (limites proporcionais no ano de início de atividade)
Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de cada porte?
Pelo artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, microempresa é quem aufere até R$ 360 mil de receita bruta no ano-calendário. Empresa de pequeno porte é quem aufere acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.
O imposto dispara quando eu viro EPP?
Não dispara. A tabela do Simples é progressiva por faixa, com parcela a deduzir, então a alíquota efetiva sobe gradualmente. O salto de porte em si não cria um degrau de imposto.
O que é o limite de R$ 3,6 milhões?
É o teto para recolher ICMS e ISS dentro do Simples, previsto no artigo 13-A da Lei Complementar 123/2006. Acima dele a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora, pelas regras normais do estado e do município.
Preciso avisar alguém que mudei de porte?
Sim. O porte consta do registro na Junta Comercial e precisa ser atualizado, por arquivamento de alteração ou declaração de enquadramento, conforme o tipo societário. O enquadramento desatualizado gera divergência de cadastro.
E se eu passar de R$ 4,8 milhões?
Aí a empresa sai do Simples. O efeito da exclusão depende de quanto o excesso foi: até 20% de estouro, a saída vale a partir do ano seguinte; acima de 20%, a partir do mês seguinte ao do excesso.
No primeiro ano o limite é cheio?
Não. No ano de início de atividade o limite é proporcional ao número de meses em funcionamento, inclusive as frações de mês. Empresa aberta em outubro tem três doze avos do limite.
Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil
Equipe de conteúdo da Parceria Assessoria Contábil, com apoio de IA na pesquisa e na redação
A equipe pesquisa a norma vigente na fonte oficial, escreve a partir da rotina do escritório em Florianópolis e atualiza o texto quando a regra muda. Nenhum artigo vai ao ar sem a revisão técnica do contador responsável.
Mauro Roger Pinto
Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana
Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.
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