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Caminhão de carga leve estacionado em frente a um galpão
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Abrir empresa de transporte e entregas: RNTRC, CNAE e o anexo do Simples

Transporte de carga tem registro próprio na ANTT e um anexo do Simples diferente do resto. Veja o que a Lei 11.442/2007 exige antes do primeiro frete.

Ver como funciona a abertura com a Parceria
por Equipe Editorial Parceria Assessoria ContábilRevisão: Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico · CRC-SC 020357/O-4
· 4 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Para abrir empresa de transporte rodoviário de cargas é preciso registro no RNTRC da ANTT, exigido pela Lei 11.442/2007. No Simples Nacional, o transporte interestadual e intermunicipal de cargas é tributado pelo Anexo III com a parcela do ICMS do Anexo I em lugar do ISS.

Transporte é um dos poucos ramos em que a empresa pode estar com o CNPJ pronto, a nota liberada e ainda assim não poder rodar. Falta um registro que não fica na prefeitura nem na Junta.

Quem vai abrir empresa de transporte de carga precisa resolver três camadas: a societária, a do registro setorial e a fiscal. Elas não seguem a mesma ordem das outras atividades.

O registro na ANTT vem antes do primeiro frete

O artigo 2º da Lei 11.442/2007 diz que a atividade econômica de transporte rodoviário de cargas depende de prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, da ANTT.

São três categorias. TAC é o transportador autônomo, pessoa física. ETC é a empresa de transporte rodoviário de cargas, pessoa jurídica com o transporte como atividade principal. CTC é a cooperativa.

Para a ETC, o mesmo artigo exige sede no Brasil, propriedade ou arrendamento de pelo menos um veículo automotor de carga registrado no País, indicação de responsável técnico e comprovação de capacidade financeira e de idoneidade dos sócios e do responsável técnico.

Atenção: O desenho do registro, os documentos e a forma de manutenção são regulamentados pela ANTT, e mudam. Antes de assinar o primeiro contrato de frete, confirme na agência o enquadramento da sua operação e a situação do registro. Rodar sem RNTRC expõe a empresa a autuação e trava contrato com embarcador grande.

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O CNAE muda o imposto, não só a descrição

Em transporte o CNAE não é detalhe de cadastro. Ele separa quem paga ISS de quem paga ICMS, e isso muda a alíquota efetiva no Simples.

Os códigos mais usados são o 4930-2/01, de transporte rodoviário de carga municipal, o 4930-2/02, de transporte rodoviário de carga intermunicipal, interestadual e internacional, e o 5320-2/02, de serviços de entrega rápida.

Dica da Parceria: Escolha o CNAE pela rota que você vai operar de fato, não pela que pretende operar um dia. Transportadora que nasceu municipal e começou a cruzar a divisa sem ajustar cadastro acumula problema de ICMS no caminho.

No Simples, o transporte tem regra própria

Aqui está a parte que surpreende. A maioria das atividades do Simples cai limpa num anexo. Transporte de carga, não.

O artigo 18, parágrafo 5-E, da Lei Complementar 123/2006 determina que os serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas sejam tributados na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

Na prática é um anexo híbrido: a base vem do Anexo III, mas o pedaço municipal sai e entra o estadual. Transporte que não sai do município segue no Anexo III com ISS normal.

OperaçãoAnexoImposto do pedaço variável
Carga dentro do municípioAnexo IIIISS
Carga intermunicipal ou interestadualAnexo III ajustadoICMS, pela parcela do Anexo I
Entrega rápida dentro do municípioAnexo IIIISS

O efeito é que duas transportadoras com o mesmo faturamento pagam diferente, só pela rota. Vale conferir isso antes de precificar o frete, não depois do primeiro mês.

Os pontos que custam dinheiro depois

Três itens aparecem como problema no segundo ou terceiro mês de operação, quando já não dá para desfazer barato.

O seguro. Contrato com embarcador costuma exigir cobertura, e a apólice entra no custo do frete. Fechar preço antes de cotar seguro aperta a margem.

O veículo no nome certo. A exigência de propriedade ou arrendamento é da inscrição, então veículo em nome do sócio sem contrato de arrendamento formal gera pendência no registro.

A folha. Motorista empregado tem regra própria de jornada, e isso pesa no custo por quilômetro. Terceirizar com TAC é caminho legítimo, mas exige o cadastro do autônomo em ordem.

  • Definir a rota predominante antes de escolher o CNAE
  • Abrir o CNPJ com o objeto social que cubra a operação real
  • Fazer a inscrição como ETC no RNTRC e guardar o comprovante
  • Regularizar o veículo em nome da empresa ou por arrendamento formal
  • Cotar seguro antes de fechar a tabela de frete
  • Simular o Simples com o ajuste do parágrafo 5-E, não com o Anexo III puro
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Quanto isso custa e por onde começar

O custo de abertura não é o que pesa em transporte. Pesa o ativo: veículo, seguro e capital de giro para aguentar o prazo de pagamento do embarcador, que raramente é curto.

A sequência que funciona é definir a rota, escolher o CNAE, abrir a empresa, fazer o RNTRC e só então assinar contrato. Quem inverte assina primeiro e corre atrás do registro com a carga marcada.

Se quiser o roteiro geral, veja como abrir empresa e quanto custa abrir uma empresa. A Parceria cuida da parte contábil e societária da abertura de empresa em Florianópolis e região.

Ver como funciona a abertura de empresa com a Parceria

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Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil com apoio de IA e revisado por Mauro Roger Pinto (CRC-SC 020357/O-4). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

O RNTRC é obrigatório mesmo para empresa pequena?

O artigo 2º da Lei 11.442/2007 condiciona a atividade de transporte rodoviário de cargas à inscrição prévia no RNTRC da ANTT, nas categorias TAC, ETC e CTC. O porte da empresa não muda essa exigência. O detalhe do registro é regulamentado pela ANTT.

Quais são as categorias do registro?

Três: TAC, o transportador autônomo pessoa física; ETC, a empresa de transporte rodoviário de cargas; e CTC, a cooperativa de transporte rodoviário de cargas. A empresa entra como ETC.

O que a ETC precisa comprovar?

Pelo artigo 2º da Lei 11.442/2007, ter sede no Brasil, ser proprietária ou arrendatária de pelo menos um veículo automotor de carga registrado no País, indicar responsável técnico e demonstrar capacidade financeira e idoneidade.

Em que anexo do Simples a transportadora cai?

O artigo 18, parágrafo 5-E, da Lei Complementar 123/2006 manda tributar o transporte interestadual e intermunicipal de cargas pelo Anexo III, deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS do Anexo I. Transporte dentro do município segue no Anexo III com ISS.

Preciso ter caminhão para abrir?

Para a inscrição como ETC, sim: pelo menos um veículo automotor de carga, próprio ou arrendado, registrado no País. Operação só de intermediação de frete é outra atividade, com enquadramento diferente.

Entrega por moto entra nessa regra?

A operação precisa ser enquadrada caso a caso. A Lei 11.442/2007 trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, e o alcance do registro é definido na regulamentação da ANTT. Confirme o seu caso antes de assinar contrato.

transporte · RNTRC · logística

Escrito por Equipe Editorial Parceria Assessoria Contábil

Equipe de conteúdo da Parceria Assessoria Contábil, com apoio de IA na pesquisa e na redação

A equipe pesquisa a norma vigente na fonte oficial, escreve a partir da rotina do escritório em Florianópolis e atualiza o texto quando a regra muda. Nenhum artigo vai ao ar sem a revisão técnica do contador responsável.

Mauro Roger Pinto

Revisado por Mauro Roger Pinto, Contador responsável técnico, CRC-SC 020357/O-4, em · Apoio de IA · Revisão humana

Responsável técnico da Parceria Assessoria Contábil, escritório em Florianópolis desde 1994, com atendimento a empresas da Grande Florianópolis.

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